IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 1068 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.853, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Inciso II do Art. 2° do Decreto nº 5.819, de 26 de novembro de 2021, que Institui medidas sanitárias segmentadas para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Marau e dá outras providências.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o Inciso II do Art. 2° do Decreto 5.819, de 26 de novembro de 2021, incluido através do Decreto nº 5.728, de 23 de fevereiro de 2021, que que “Institui medidas sanitárias segmentadas para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Marau e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação:
Art 2º....
“II – Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quinze dias do mês de março do ano de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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