IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 16 de março de 2022 | Edição nº 469 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA N.º 392/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências. ”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Artigo 1.º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 832.193,73 (oitocentos e trinta e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e três centavos), para fazer face a despesa com a Construção Unidade Básica de Saúde - SDR convênio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02-05.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0006.1006.0000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE

4.4.90.51.00.0000

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha

..................................................... R$ 832.193,73

Artigo 2.º - Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) - o valor de R$ 832.193,73, será coberto pelos recursos advindos do Convênio firmado entre o Município de Caiabu e a Secretaria de Desenvolvimento Regional , através do Convênio nº : 100494/2022, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;

Artigo 3.º - Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, em 15 de março de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.