IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 16 de março de 2022 | Edição nº 788A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.118, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

"Autoriza Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências."

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado e São Paulo – DER/SP.

Art. 2° Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 15 de março de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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