IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 43 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.151, DE 10 de MARÇO DE 2022.
Altera o § 2o do artigo 12 do decreto nº 2.379, de 16 de agosto de 2006.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no
uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - O § 2o do artigo 12 do decreto nº 2.379, de 16 de agosto de 2006, passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 12. .......................................................
- I. ..........................................................
- II. .........................................................
§1o. ..........................................................
§ 2o. Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo só poderão ser instalados na área do Recinto de Exposições – FICCAP, exceto em casos excepcionais que serão autorizados pela Administração Pública, enquanto o Recinto de Exposições estiver em obra.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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