IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 43 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.151, DE 10 de MARÇO DE 2022.

Altera o § 2o do artigo 12 do decreto nº 2.379, de 16 de agosto de 2006.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no

uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - O § 2o do artigo 12 do decreto nº 2.379, de 16 de agosto de 2006, passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 12. .......................................................

  1. I. ..........................................................
  2. II. .........................................................

§1o. ..........................................................

§ 2o. Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo só poderão ser instalados na área do Recinto de Exposições – FICCAP, exceto em casos excepcionais que serão autorizados pela Administração Pública, enquanto o Recinto de Exposições estiver em obra.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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