IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de março de 2022 | Edição nº 1069 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 031/2022, de 16 de MARÇO de 2022

Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.

Art. 2º NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:

TITULARES

· Andréia Simone Brocco

· Anselmo Pedro Orsato

· Aristides Lombardi

· Carlos Rafael de Mello Vieira

· Clario Rodrigues

· Cleci Luísa Tramontina

· Daiana Sotille

· Edimara Triches

· Eduardo Dal Piaz

· Eliza Hans

· Eliane Ribeiro

· Fabiane Grando

· Graciela Antonia Moretti

· Iaskara Debastiani Garcia

· Iva Menegussi

· Jaime Evaldo Schu

· Juliana Zonta Tramontina

· Lisiane Dallagnese

· Lucivandro Scortegagna

· Márcia Zanco

· Misael Luis Giaretta

· Natália Kunz Caselani

· Ordones Gonçalves do Nascimento

· Patrícia Caselani Comunelo

· Ramir Antônio Pereira

· Sheila Malfatti

· Sirlene Dossa Albuquerque

· Taciane Bortoluz

· Thaís Lodi Zilli

· Toni César Picolli

SUPLENTE

· Morgana Reche Devitte

Art. 3º Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 021/2021, de 23 de fevereiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU.

aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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