IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de março de 2022 | Edição nº 1069 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 031/2022, de 16 de MARÇO de 2022
Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.
Art. 2º NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:
TITULARES
· Andréia Simone Brocco
· Anselmo Pedro Orsato
· Aristides Lombardi
· Carlos Rafael de Mello Vieira
· Clario Rodrigues
· Cleci Luísa Tramontina
· Daiana Sotille
· Edimara Triches
· Eduardo Dal Piaz
· Eliza Hans
· Eliane Ribeiro
· Fabiane Grando
· Graciela Antonia Moretti
· Iaskara Debastiani Garcia
· Iva Menegussi
· Jaime Evaldo Schu
· Juliana Zonta Tramontina
· Lisiane Dallagnese
· Lucivandro Scortegagna
· Márcia Zanco
· Misael Luis Giaretta
· Natália Kunz Caselani
· Ordones Gonçalves do Nascimento
· Patrícia Caselani Comunelo
· Ramir Antônio Pereira
· Sheila Malfatti
· Sirlene Dossa Albuquerque
· Taciane Bortoluz
· Thaís Lodi Zilli
· Toni César Picolli
SUPLENTE
· Morgana Reche Devitte
Art. 3º Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 021/2021, de 23 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU.
aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE. | IURA KURTZ Prefeito Municipal |
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.