IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de março de 2022 | Edição nº 1069 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 33 de 16 DE MARÇO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Especial e Nomeia Comissão Processante

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção às disposições da Lei 5.409/2017;

CONSIDERANDO que o Município de Marau firmou contrato administrativo com a empresa MARCOS BRITO ME, oriundo da Tomada de Preços nº 16/2021, contrato nº 182/2021, tendo como objeto a execução de obra de construção da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Nova Alternativa, com fornecimento de material e mão de obra;

CONSIDERANDO que a empresa deixou de cumprir o cronograma físico/financeiro, tendo executado tão somente o escavo;

CONSIDERANDO que em diversas oportunidades o fiscal não encontrou nenhum funcionário na obra;

CONSIDERANDO que após solicitado, a empresa apresentou um número de funcionários abaixo do necessário para a execução da obra, sendo que, os documentos apresentados não comprovavam o vínculo empregatício;

CONSIDERANDO que mesmo após notificada, a empresa não iniciou a construção, culminando na sua rescisão contratual;

CONSIDERANDO que o contrato firmado entre as partes estabeleceu nas cláusulas 5ª, 12ª e 13ª, as penalidades por descumprimento e/ou inexecução contratual;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Especial sob n° 05/2022, em desfavor da empresa MARCOS BRITO ME, CNPJ 19.406.938/0001-34, para apurar a responsabilidade pelas irregularidades acima relatadas, com base nas vistorias realizadas e notificações encaminhadas.

Art. 2º Com a elucidação dos fatos, deverá ser elencada de forma precisa as medidas que deverão ser tomadas pela Administração, inclusive no tocante à aplicação das penalidades previstas no contrato firmado entre as partes.

Art. 3º DESIGNAR, para exercer a função processante, os servidores abaixo, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 31/2022, sob a Presidência do Primeiro:

- Misael Luis Giaretta

- Andréia Simone Brocco

- Patrícia Caselani Comunelo

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezesseis dias do mês de março de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLAVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário de Administração Interino


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