
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 431 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 759, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
"Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, visando a substituição de luminárias e tecnologia de LED na iluminação pública."
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, visando a substituição de luminárias em tecnologia de LED na iluminação pública, em algumas ruas do município, sendo nas Ruas Porto Alegre, Vitória e Salvador, no centro e nas Ruas Belém, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Fortaleza, Florianópolis, Brasília, Manaus, Curitiba, Goiânia e Cuiabá, na Vila Santa Cruz, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio nº 100606/2022, com valor global de R$ 183.319,97 (cento e oitenta e três mil, trezentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de responsabilidade do Estado, e o restante de responsabilidade do Município.
Art. 2º. Os valores dos convênios referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, se necessário, e/ou suplementação das dotações orçamentárias vigentes, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 28 de março de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
