IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 431 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 761, DE 28 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º. Fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial, no orçamento vigente, para a efetivação da aquisição por desapropriação dos imóveis descritos e autorizados através da Lei Municipal nº 756, de 22 de março de 2022, na importância correspondente a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

020701 SERVIÇOS PÚBLICOS

15 451 0058 URBANISMO

15 451 0058 1052 0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
F.R. 0.01.00 110.000 GERAL

Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, correspondente ao montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Artigo 3º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 28 de março de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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