
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 431 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 761, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial, no orçamento vigente, para a efetivação da aquisição por desapropriação dos imóveis descritos e autorizados através da Lei Municipal nº 756, de 22 de março de 2022, na importância correspondente a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
020701 SERVIÇOS PÚBLICOS
15 451 0058 URBANISMO
15 451 0058 1052 0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
F.R. 0.01.00 110.000 GERAL
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, correspondente ao montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Artigo 3º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 28 de março de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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