
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 120 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DAS SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA AO TERCEIRO SETOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fernando Macchi Santana, Prefeito do Município de Nova Independência Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Artigo 1º - Altera a Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições do Município de Nova Independência a entidades do Terceiro Setor, em atendimento a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Artigo 2º - A Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições será composta por 5 (cinco) membros de setores da Administração Pública, representados por 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Saúde, 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação e 1 (um) membro do setor Financeiro do Município. O mandado desta comissão será por 2 (dois) anos podendo ser renovada por período igual a critério da Administração Municipal.
Artigo 3º - A Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições será composta pelos seguintes representantes:
I – Da Secretaria Municipal de Saúde
Liamar Aparecida Masselani – RG: 19.998.382-3 / SS
Vanderléia de Oliveira Maciel – RG.: 41.922.455-5 / SSP-SP
II – Da Secretaria Municipal de Educação
Karina da Silva Modesto Dantas – RG.: 30.433.339-6 / SSP-SP
Margarida Cerejo Velasco – RG.: 7.389.985-0 / SSP-SP
III – Do Setor do Financeiro
Eder Ribeiro da Silva – RG.: 41.543.949-8 / SSP-SP
Artigo 4º - Os funcionários acima que irão compor a Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições, exercerão as funções sem remuneração, cumulativamente com o emprego que ocupa, sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens, portanto, sem ônus para o Município de Nova Independência referente à função designada.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e, revoga as disposições em contrário.
Nova Independência/SP, 25 de março de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
