IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 776 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.369/2022
de 28 de Março de 2022.
“Dispõe sobre a revogação das medidas realização de cerimônia ou rituais fúnebres excepcionais e restrições quanto à em âmbito municipal e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a redução de casos de Covid-19 e principalmente a redução dos casos de internação pelo Coronavírus Covid-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam revogadas as medidas excepcionais estabelecidas pelo Decreto nº 3.220, de 25 de Fevereiro de 2021 e suas alterações subsequentes, quanto à realização de cerimônia ou rituais fúnebres, em casos de falecimento por outras causas que não seja o Coronavírus COVID-19.
Art. 2º – Não será permitida cerimônia ou rituais fúnebres nos casos de falecimento constatado como causa o Coronavírus COVID-19.
Art. 2º - Durante toda cerimônia ou ritual fúnebre em velório ou espaço público ou domicílio, devem ser obedecidos os seguintes critérios:
a) Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70%, para uso dos clientes, frequentadores, público, colaboradores e funcionários;
b) Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações dos órgãos sanitários;
c) Promover rigoroso controle de acesso às suas dependências e do fluxo de entrada e saída de pessoas, objetivando evitar qualquer aglomeração de pessoas;
d) Fica opcional o uso de máscara facial durante cerimônia ou ritual fúnebre em velório ou espaço pública ou ainda em domicílios.
e) Promover frequente higienização de todas as superfícies, objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato pelas pessoas;
f) Obedecer aos demais protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 28 de Março de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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