IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 776 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.369/2022

de 28 de Março de 2022.

“Dispõe sobre a revogação das medidas realização de cerimônia ou rituais fúnebres excepcionais e restrições quanto à em âmbito municipal e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a redução de casos de Covid-19 e principalmente a redução dos casos de internação pelo Coronavírus Covid-19;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam revogadas as medidas excepcionais estabelecidas pelo Decreto nº 3.220, de 25 de Fevereiro de 2021 e suas alterações subsequentes, quanto à realização de cerimônia ou rituais fúnebres, em casos de falecimento por outras causas que não seja o Coronavírus COVID-19.

Art. 2º – Não será permitida cerimônia ou rituais fúnebres nos casos de falecimento constatado como causa o Coronavírus COVID-19.

Art. 2º - Durante toda cerimônia ou ritual fúnebre em velório ou espaço público ou domicílio, devem ser obedecidos os seguintes critérios:

a) Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70%, para uso dos clientes, frequentadores, público, colaboradores e funcionários;

b) Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações dos órgãos sanitários;

c) Promover rigoroso controle de acesso às suas dependências e do fluxo de entrada e saída de pessoas, objetivando evitar qualquer aglomeração de pessoas;

d) Fica opcional o uso de máscara facial durante cerimônia ou ritual fúnebre em velório ou espaço pública ou ainda em domicílios.

e) Promover frequente higienização de todas as superfícies, objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato pelas pessoas;

f) Obedecer aos demais protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 28 de Março de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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