IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 476 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 027/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento da Pandemia de covid-19, uso de máscaras no âmbito do município de Caiabu, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO as novas atualizações do Governo do Estado de São Paulo, no que tange à pendência de Covid-19, amplamente divulgadas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.554 de 09 de março de 2022, Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022, contendo recomendações do Comitê Cientifico de saúde do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado no âmbito do Município de Caiabu, obrigatório o uso das máscaras em:
a) locais destinados à prestação de serviços à saúde;
b) meios de transporte coletivo municipal;
c) estabelecimento comercial na área da saúde.
Parágrafo único. Permanece obrigatório a disponibilização de álcool em gel de 70% em todos os estabelecimentos que tenham acesso ao público.
Art. 2º Para os demais casos aplica-se os critérios estabelecidos pelo governo do estado de São Paulo.
Art. 3º É facultado o uso das máscaras nos ambientes fechados ou abertos, praças e vias públicas, recomendado o uso em caso de aglomeração de pessoas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 28 de março de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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