IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 756A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2396/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado à Execução do Convênio Cozinhalimento-Proc. SAA-PRC-2021/15434, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.605.0008.1104.0000 – Execução do Convênio Cozinhalimento-Proc. SAA-PRC-2021/15434

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 60.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 6.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com:

I - recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do convênio firmado com Secretaria de Agricultura e Abastecimento no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

II – recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

26.782.0009.2034.0000 – Manutenção do Departamento de Coordenação de Trânsito

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .............................................. R$ 6.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL ...................................................................................................R$ 6.000,00

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 28 de março de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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