IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 1033 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.181, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.000,00, destinado à aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados e licença de uso de software para firewall.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), destinado à aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados e licença de uso de software para firewall, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA
04.122.0007-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0517–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material de Permanente...........R$ 144.000,00
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0522–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 120.000,00
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0526–3.3.90.40.00–01–110.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica...........................R$ 60.000,00
TOTAL..............................................R$ 324.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.