IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 1033 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.182, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 298.756,73, destinado à execução de 5.181,50 m² de recapeamento asfáltico em CBUQ (3 cm), em diversas ruas do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 298.756,73 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), destinado ao recapeamento asfáltico em CBUQ (3 cm) da Rua Tenente Florêncio Pupo Netto (trecho entre as Ruas: João Moreira da Silva e Clemente Evans Hubard); Travessa Monteiro Lobato; e Ruas: Bento Pereira Benevides, Rosa Maria Angélica e Padre João Carrelli (trecho entre as Ruas: Guaiçara e Guarantã), conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108–XXXX - CONV100280/2021/GOVERNO ESTADUAL/ RECAPEAMENTO
XXXX-4.4.90.51.00–02–100.0182 - Obras e Instalações...........................................R$ 298.756,73
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos do Convênio nº 100280/2021, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, no valor de R$ 298.756,73 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos).
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.