IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 755A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.156, DE 28 DE MARÇO DE 2.022.

“REGULAMENTA A LEI Nº 1.441/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGA AOS MILITARES ESTADUAIS QUE EXERCEM MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ADOLFO/SP”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Adolfo, resolve;

DECRETAR:

Art. 1º - A gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei Nº, 1.441 de 28 de março de 2022, será paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Adolfo-SP.

Art. 2º - O valor da gratificação por desempenho de Atividade Delegada será estabelecido de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio.

Art. 3º - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.

Art. 4º - Para celebração e acompanhamento da execução do convênio, será constituída Comissão Paritária de Controle, composta por quatro integrantes, nomeados mediante Portaria, sendo dois servidores da Prefeitura Municipal de Adolfo e dois membros da Polícia Militar.

§1º - Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante do 520 Batalhão de Polícia Militar do Interior.

§2º - A presidência da Comissão caberá a um dos servidores municipais designados pelo Prefeito Municipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.

§3º - Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:

l. Elaborar o plano de trabalho que integrará o futuro convênio;

II. Acompanhar a execução do convênio;

III. Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comandante do 520 Batalhão de Polícia Militar do Interior,

IV. Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;

V. Propor as adequações que se fizerem necessárias.

Art. 5º - O termo - de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

§Iº - O objeto e seus elementos característicos, com descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, - em consonância com o plano de trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição;

§2° - as obrigações de cada um dos partícipes;


§3º - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto;

§4º - a prerrogativa da Prefeitura de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, respeitando as normas operacionais da Polícia Militar;

§5º - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;

§6º - a indicação do foro do Município de São Paulo para dirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio;

§7º - a previsão de cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal;

§8º - a continuidade da prestação de serviço por parte da Polícia Militar, consignado que a suspensão do emprego dos Militares Estaduais somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;

§9º - a obrigatoriedade de a Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro em serviço do Município de Adolfo, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade delegada

Art. 6º - Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.

Parágrafo único — Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido aos Militares Estaduais em contas correntes indicadas para tal fim.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Adolfo/SP, 28 de março de 2022.

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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