IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 559 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.040 DE 23 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Coronel Francisco Martins, nº 769, Bairro Centro, na cidade da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 49.376.858/0001-44, neste ato representada pelo interventor Marcelo Ormeneze, com CPF nº ***756698** e RG nº ***.819.366-*.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas no Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde, parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de 100.000,00 (Cem mil reais) Emenda Parlamentar, para atender despesas com realização do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimentos de Metas conforme Portaria Nº 1464 de 30/06/2021 (Cirurgia Eletivas), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Funcional Programática | 10.301.0150.2362.0000– Manutenção Cirurgia Eletivas Emenda Parlamentar – Dep. Mara Gabrilli |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiro - PJ |
Fonte | 8 |
Valor Total do Crédito | R$. 100.000,00 |
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação do exercício anterior, recurso específico do repasse da emenda parlamentar da Deputada Mara Gabrilli, recebida em 04/11/2021, nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64.
Art. 5°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.
Art. 6º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do termo de convênio, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO DE CONVÊNIO, não excedente a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e três de março de 2022
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.