IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 53 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.153, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197, de 15 de Dezembro de 2021.
03 ---- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (Ficha 15)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.000,00
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 - Manutenção da E.T.A.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 26)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 ---- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 13)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 53.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de Março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.