IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 53 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.161, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no
uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder o crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 149.500,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.254, de 23 de Março de 2.022.
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.021 – TRANSFERÊNCIAS A SANTA CASA
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0185)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0011 – Saúde – Incremento Temp. MAC – Portaria 3255-2021 - FNS
Valor do Crédito: 130.000,00
Aplicação: 312.0017 – Ministério da Saúde – Covid-19 - MAC
Valor do Crédito: 19.500,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 149.500,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de Março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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