IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 563A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2368/2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB - Saldo Remanescente do Exercício de 2021 – Parcela Diferida e dá outras providências.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.

DECRETA

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oito mil e três reais), destinado a atender despesas com recursos do FUNNDEB, com saldo remanescente do exercício de 2021 – Parcela Diferida, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO

02.13 - FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ENSINO BÁSICO

12.361.0027.2.040 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 275.000,00

12.361.0027.2.040 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais

R$ 83.000,00

12.365.0027.2.041 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 95.000,00

12.365.0027.2.041 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais

R$ 30.000,00
TOTAL .......................................................................................................................... R$ 483.000,00

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Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 28 de março de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.


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