
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 1372 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.231, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Decreta Estado de Emergência na Saúde Pública Municipal e determina atividades preventivas contra o vírus da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Zika e Febre Amarela.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício SMSM nº 65/2022, solicitou seja declarada situação de emergência no município de Borborema pelo período de 90 (noventa) dias, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela;
Considerando que há crescente número de casos notificados de Dengue, de forma que, ao comparar com a projeção de risco estimado, conclui-se que o Município está em situação de emergência de saúde pública, classificado na faixa de Risco 3, conforme demonstra Ofício nº 14/2022 da Vigilância Epidemiológica;
Considerando que o vigente período chuvoso e o consequente acúmulo de água ocasiona ambiente propício ao desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti, transmissor Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela, o que exige providências imediatas do Poder Público como garantidor da saúde pública;
Considerando que a situação reclama da municipalidade atenção especial e providências imediatas, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir índice ainda mais elevado;
Considerando que ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para o combate à proliferação do mosquito vetor, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico da Dengue no Município, bem como o número de pessoas infectadas pelo agente transmissor da Dengue; e
Considerando que a Declaração do Estado de Emergência tem por objetivo otimizar ações preventivas para garantir o bem estar da população.
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no município de Borborema, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação dos mosquitos transmissores dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zíka e Febre Amarela.
Art. 2º Fica dispensada licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para contratação e aquisição de bens e de serviços estritamente necessários para atender ao objetivo deste Decreto e do disposto no art. 3º do Decreto nº 6.228, de 23 de março de 2022, que “Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas contra o vírus da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zika Vírus.”.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 3º do Decreto nº 6.228, de 23 de março de 2022, deverá ser realizada em observância ao disposto no art. 24, inciso IV, no art. 26, parágrafo único, e nos demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência por 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de março de 2022.
Vladimir Antonio Adabo
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
