IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1034 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.909, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.175, de 22/03/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0912 - Funcional: 10.303.0075-1.614
4.4.50.42.13 - 08 - Auxílio Social - Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos Emanuel..........................................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0331 - Funcional: 10.303.0075-2.904
3.3.50.43.95 - 08 - Subvenção Social - Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos – Emanuel..........................................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.