IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 695 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022.

AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES

Dispõe sobre: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO (ROSANA ATLÉTICO CLUBE)”.

O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo FAZ SABER que, ele APROVOU, e nos termos do artigo 74, do § 7º da LOM e artigo 267, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica declarado de utilidade Pública a associação “(ROSANA ATLÉTICO CLUBE)”, de nome fantasia “ROSANA ATLÉTICO CLUBE - RAC”, inscrita no CNPJ sob o n°.34.648.904/0001-40, desde 09.05.1967 e alteração estatutária no dia 12(doze) do mês de agosto do ano de 2017, em cumprimento as disposições da Lei Federal n°.10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), com sede à Rua Serafim Pedro Galli, s/n°, “Estádio Velascão”, centro, na Cidade e Município de Rosana, Estado de São Paulo, CEP:19.273-000, com o seguinte endereço eletrônico ([email protected]) e telefone (0**18-3288-8211 e 98118-1440).

Parágrafo Único. Á nível Estadual e Federal a associação “(ROSANA ATLÉTICO CLUBE)”, de nome fantasia “ROSANA ATLÉTICO CLUBE - RAC” deve observar a legislação pertinente e suas posteriores alterações, sendo no âmbito Federal no momento a Lei Federal n°.9.790, de 23 de março de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n°.13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal n°.13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015.

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Rosana - SP, 28 de março de 2022.

RONILDO DA COSTA

Presidente

Publicado e registrado nesta secretaria em data supra.

MATEUS FRANCISCO ALVES

Diretor de Câmara


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