
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1418 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 06/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESPONSAVEL PELOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC – DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CONSIDERANDO que, a Servidora Elaine Cristina Gallo Carareto, titular do cargo de Diretora Legislativa da Câmara Municipal, foi nomeada como Responsável pelos Serviços de Informação ao Cidadão-SIC da Câmara Municipal, através da Portaria nº 20/2020;
CONSIDERANDO que, a sevidora acima mencionada, a partir de 08 de março de 2022, está cumprindo período de licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, como pode-se constar na certidao de nascimento protocolada junto ao setor de recursos humanos desta casa;
ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;
R E S O L V E:
Artigo 1° - Designar temporariamente o servidor municipal JONAS MOMENTE ALBANI, Procurador Jurídico, RG n° 26.266.515-3, como Coordenador Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Pirangi, criado pela Lei Municipal n° 2.504/2016, em regulamentação a Lei Federal n° 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação).
Artigo 2° - Cabe ao Responsável ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC proporcionar local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica, coordenar e promover a capacitação da equipe (se houver) para:
I – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;
II – protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
III – controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 15 deste decreto;
IV – realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.
V – promover juntamente com a Presidência da Câmara Municipal, campanhas municipais de divulgação do acesso à informação.
VI – emitir relatórios periódicos dos pedidos de acesso à informação, com dados e estatísticas.
Artigo 3º - As Funções atribuidas através desta portaria é considerada de relevante interesse público.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 08 de março de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pirangi, 09 de março de 2022.
ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
JONAS MOMENTE ALBANI
Procurador Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
