
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1418 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 07/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESPONSAVEL PELO REGIME DE ADIANTAMENTO DE VIAGENS E ORIENTADOR DE BOLSISTAS – ADOLESCENTE APRENDIZ DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CONSIDERANDO que, a Servidora Elaine Cristina Gallo Carareto, titular do cargo de Diretora Legislativa da Câmara Municipal, foi nomeada como Responsável pelo Regime de Adiantamento de Viagens da Câmara Municipal, através da Portaria nº 02/2014 e como Orientadora de Bolsistas – Adolescente Aprendiz, através da Portaria nº 03/2014;
CONSIDERANDO que, a sevidora acima mencionada, a partir de 08 de março de 2022, está cumprindo período de licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, como pode-se constar na certidao de nascimento protocolada junto ao setor de recursos humanos desta casa;
ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;
R E S O L V E:
Artigo 1° - Designar temporariamente o servidor municipal JONAS MOMENTE ALBANI, Procurador Jurídico, RG n° 26.266.515-3, como RESPONSÁVEL PELO REGIME DE ADIANTAMENTO DE VIAGENS, bem como, ORIENTADOR DE BOLSISTAS – ADOLESCENTE APRENDIZ da Câmara Municipal de Pirangi,
Artigo 2° - O responsável pelo regime de Adiantamento de Viagens cumprirá todas as exigências e orientações constantes na Lei Municipal nº 2363/2014, de 11/06/2014, bem como as Instruções nº 01/2020, capítulo III, do TCE-SP.
Artigo 3º - A Função de Orientador de Bolsistas – Adolescente Aprendiz, será cumprida seguindo o Termo de Fomento nº 01/2022, firmado em 18/02/2022.
Artigo 4º - As Funções atribuidas através desta portaria é considerada de relevante interesse público.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 08 de março de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pirangi, 09 de março de 2022.
ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
JONAS MOMENTE ALBANI
Procurador Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
