IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1418 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 08/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA COM TERCEIRO SETOR E MEMBRO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO que, a Servidora Elaine Cristina Gallo Carareto, titular do cargo de Diretora Legislativa da Câmara Municipal, foi nomeada como Membro da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação da Parceria com Terceiro Setor, através da Portaria nº 23/2020 e como Membro da Comissão de Inventário e Reavaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal, através da Portaria nº 25/2020;

CONSIDERANDO que, a sevidora acima mencionada, a partir de 08 de março de 2022, está cumprindo período de licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, como pode-se constar na certidao de nascimento protocolada junto ao setor de recursos humanos desta casa;

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;

R E S O L V E:

Artigo 1° - Designar temporariamente a servidora municipal CLEIDE APARECIDA MANTOVANI PEREIRA, lotada no cargo de Servente, RG n° 21.242.527, como membro das seguintes comissões:

- COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA COM TERCEIRO SETOR;

- COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO;

Artigo 2° - A função de membro da Comissão da Parceria com o Terceiro Setor, destina-se a processar e julgar os chamamentos públicos, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, juntamente com os demais membros já designados através da Portaria nº 23/2020.

Artigo 3º - A Função de membro da Comissão de inventário do Patrimônio Público deverá obedecer o disposto na Portaria nº 25/2020.

Artigo 4º - As Funções atribuidas através desta portaria é considerada de relevante interesse público.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 08 de março de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pirangi, 09 de março de 2022.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

JONAS MOMENTE ALBANI

Procurador Jurídico


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.