IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 541A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.619/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.304.0006.2039.0000 Saúde – Vigilância em Saúde - Sanitárias................................70.000,00

Ficha 223 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente


10.305.0006.2040.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate a Endemias............................150.000,00

Ficha 232 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.304.0006.2049.0000 Saúde – Vig. Saúde – Desp. Diversas - SUS............................20.000,00

Ficha 258 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo


10.304.0006.2049.0000 Saúde – Vig. Saúde – Desp. Diversas - SUS............................20.000,00

Ficha 259 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:


02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.305.0006.2041.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate ao Covid...............................-120.000,00

Ficha 234 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo


10.305.0006.2041.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate ao Covid.................................-20.000,00

Ficha 235 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física


10.305.0006.2041.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate ao Covid.................................-10.000,00

Ficha 237 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente


02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.305.0006.2043.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate Covid – Rec. Estadual............-10.000,00

Ficha 261 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


10.305.0006.2051.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate Covid – SUS..........................-10.000,00

Ficha 264 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.........................................................-90.000,00

Ficha 439 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 25 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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