IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 541A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.619/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.304.0006.2039.0000 Saúde – Vigilância em Saúde - Sanitárias................................70.000,00
Ficha 223 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
10.305.0006.2040.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate a Endemias............................150.000,00
Ficha 232 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.304.0006.2049.0000 Saúde – Vig. Saúde – Desp. Diversas - SUS............................20.000,00
Ficha 258 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.304.0006.2049.0000 Saúde – Vig. Saúde – Desp. Diversas - SUS............................20.000,00
Ficha 259 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0006.2041.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate ao Covid...............................-120.000,00
Ficha 234 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.305.0006.2041.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate ao Covid.................................-20.000,00
Ficha 235 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.305.0006.2041.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate ao Covid.................................-10.000,00
Ficha 237 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.305.0006.2043.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate Covid – Rec. Estadual............-10.000,00
Ficha 261 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.305.0006.2051.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate Covid – SUS..........................-10.000,00
Ficha 264 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.........................................................-90.000,00
Ficha 439 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 25 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.