IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1373 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.227, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece a realização da festividade da 96º Aniversário de Emancipação do Município de Borborema como evento de especial interesse público para fins de concessão da gratificação para eventos extraordinários e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, que “Dispõe sobre a instituição da Gratificação Especial para eventos extraordinários e dá outras providências.”, e suas alterações;

Considerando a realização da festividade da 96º Aniversário da Cidade em locais abertos nas vias públicas urbanas e com grande participação da população em 17 a 20 de março de 2022 e a necessidade da adoção de medidas que possam garantir a integridade, a segurança e a saúde dos participantes; e

Considerando a necessidade de remunerar os servidores e agentes que irão prestar os serviços em regime de plantões, necessários ao cumprimento das garantias acima mencionadas.

D E C R E T A

Art. 1º. Para efeito do disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, fica estabelecido como evento e situação de especial interesse público a festividade do 96º Aniversário de Emancipação do Município de Borborema em 17 a 20 de março de 2022.

Art. 2º. Fica concedida a gratificação especial para eventos extraordinários, a ser paga aos servidores municipais e outros agentes que efetivamente prestarem serviços em regime de plantões no evento e durante o período mencionado no caput.

§ 1º. Os valores da gratificação especial para eventos extraordinários são aqueles estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.

§ 2º. Os responsáveis pelos órgãos envolvidos na organização do evento deverão encaminhar, em conjunto, à Diretoria de Recursos Humanos a relação dos participantes, atestando a efetiva participação dos servidores e agentes nos plantões.

§ 3º. Não farão jus ao recebimento da gratificação de que trata este Decreto, os servidores vinculados à Lei Complementar nº 129, de 14 de junho de 2019, diante das condições especiais inerente ao cargo.

Art. 3º. O pagamento da gratificação especial deverá ser efetuado em observância ao disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de março de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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