IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 1035 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.915, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 298.756,73 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.182, de 25/03/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0914 - Funcional: 15.451.0108-1.019

4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 298.756,73

Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos do Convênio nº 100280/2021, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, no valor de R$ 298.756,73.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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