IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 1035 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.912, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Nomeia membros para comporem a Comissão para revisão, avaliação e regulamentação das normas municipais que tratam de repasses às entidades do terceiro setor.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação e revisão para atualização das leis municipais que regulamentam os repasses às entidades do terceiro setor;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, que define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a Instrução nº 001/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atualizada pela Resolução 11/2021, publicada, no DOESP em 16 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - Nomeia membros para comporem a Comissão para reavaliar, revisar e propor a atualização das leis municipais que regulamentam os repasses às entidades do terceiro setor, conforme abaixo relacionados:
I - Representante do Controle Interno
Pedro Henrique de Oliveira Cordeiro
II - Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Amós Amaro Ferreira
III - Representante da Secretaria de Educação
Silvia Terezinha Nonato da Silveira
IV - Representante da Secretaria de Saúde
Michele Aparecida Zanardo Benetom
V - Representante da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Aline Ramos
VI - Representante da Secretaria de Cultura e Turismo
Maria Carolina de Miranda Simões Pereira
VII - Representante da Secretaria de Esportes e Lazer
Alexandre Higasa Kubo
VIII - Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico
Selma Thays Dutra Nomura
Alan Lopes Lelis
Art. 2º – Compete aos membros desta Comissão reavaliar, revisar e propor, caso necessário, a atualização das leis municipais que regulamentam os repasses às entidades do terceiro setor, observando a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a Instrução nº 001/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atualizada pela Resolução 11/2021, publicada no DOESP em 16 de dezembro de 2021 e legislações pertinentes.
Parágrafo Único - A Comissão nomeada por este Decreto poderá solicitar, a qualquer tempo, a participação de representantes de todas as áreas envolvidas no processamento das informações relativas aos repasses ao terceiro setor, para melhor instruir a avaliação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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