
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1373 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.229, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.01 Secretaria de Administração e Gestão
06.181.0003.2006 – 3.3.90.39 – Ficha 37 FR 1 R$ 10.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 69 FR 1 R$ 32.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 3.1.90.94 – Ficha 131 FR 1 R$ 1.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 156 FR 1 R$ 18.000,00
23.695.0009.2019 – 3.1.90.13 – Ficha 157 FR 1 R$ 10.000,00
23.695.0009.2019 – 3.1.90.16 – Ficha 158 FR 1 R$ 5.000,00
27.813.0009.2020 – 3.3.90.39 – Ficha 178 FR 1 R$ 10.000,00
27.813.0009.2020 – 4.4.90.52 – Ficha 181 FR 1 R$ 1.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 312 FR 1 R$ 3.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 330 FR 5 R$ 10.000,00
10.304.0018.2039 – 3.3.90.39 – Ficha 388 FR 1 R$ 10.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2044 – 3.3.90.39 – Ficha 461 FR 2 R$ 5.000,00
Total do Crédito R$ 115.000,00
Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 23 de março de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
