
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 642 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2950, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe da convocação da Conferência Municipal de Educação do município de Guaimbê, e dá outras providências.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem o inciso XIX, do artigo 62, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 189 de 17 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME do município de Guaimbê, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO que a IV Conferência Nacional de Educação – IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos.
CONSIDERANDO a Nota Pública da UNCME/SP nº. 07, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais.
CONSIDERANDO o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE Paulista.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação do município de Guaimbê, Estado de São Paulo, tendo como temário “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.
Art. 2º A Conferência acontecerá no dia 14 de abril de 2022, distribuída da seguinte forma:
I. Abertura Oficial da Conferência Municipal de Educação do município de Guaimbê;
II. Plenárias dos Eixos de acordo com Documento Referência da IV CONAE 2022, e
III. Plenária Final.
Art. 3º São objetivos da Conferência Municipal da Educação:
I. avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II. avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais, e
III. conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 5º As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE 2022, disponibilizados pela UNCME/SP em seu ambiente virtual.
Art. 6º A Comissão Organizadora dessa conferência, terá como atribuições:
I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II. Elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;
III. Elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;
IV. Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;
V. Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência, e
VI. Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 7º Para organização e realização dos trabalhos dessa conferência ficam instituídas a seguinte comissão:
I. Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições da Comissão será disciplinada no Regimento Interno da conferência.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 28 de março de 2022.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal de Guaimbê
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
