IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1170 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.477, DE 28 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo conferido junto a Permissão Administrativa Gratuita de uso e utilização do Centro de Triagem e dá outras providências.
adérito camargo ferreira da silva, Prefeito do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc...,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.796, de 31 de janeiro de 2019 que Concede Permissão Administrativa Gratuita de uso e utilização do Centro de Triagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.880, de 28 de agosto de 2019 que Prorroga o prazo conferido junto a Permissão Administrativa Gratuita de uso e utilização do Centro de Triagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.997, de 26 de fevereiro de 2020 que Prorroga o prazo conferido junto a Permissão Administrativa Gratuita de uso e utilização do Centro de Triagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO à grande burocracia encontrada para regulamentação da Associação de Catadores de Indiaporã;
CONSIDERANDO que os prazos concedidos não foram suficientes para a regulamentação da Associação.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica concedida a prorrogação da referida Permissão de Uso do Centro de Triagem para o recebimento de material proveniente da coleta seletiva (resíduos sólidos recicláveis) e administração do local para a Associação de Catadores de Indiaporã representada pela respectiva Comissão, fica prorrogada a vigência até a data de 31/12/2022, iniciando a contagem 01/01/2022, para a devida formalização nos Órgãos Competentes, sob pena de revogação da Permissão, salvo necessidade de nova prorrogação;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– Alessandro Pioli Araujo de Morais–
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.