IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1170 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.479, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a realização da Feira do Produtor Rural na Rua Manoel Urquiza Nogueira, e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 302/2022, no qual os gestores da Feira do Produtor Rural solicitam a sua realização em frente ao Calçadão Municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade de regulamentação da Lei nº 1.279, de 07 de dezembro de 2021, que dispôs sobre a criação da Feira do Produtor Rural, através de Decreto Municipal;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a realização da Feira do Produtor Rural, semanalmente às quartas feiras, das 17h00 às 21h00, na Rua Manoel Urquiza Nogueira, em frente ao calçadão Municipal.

Parágrafo único – Para que seja feita a montagem e organização das barracas, autorizo o impedimento da Rua Manoel Urquiza Nogueira, entre à Avenida Nove de Julho e a Rua Orozimbo Luiz Arantes a partir das 14h00, devendo o trânsito ser liberado a partir das 21h00.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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