IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 604 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 778/2022

DE 30 DE MARÇO DE 2022

SUMULA: “RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TACIBA, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL, O SEU DIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do Município de Taciba, a visão monocular, nos termos da Lei estadual, LEI Nº 14.481, DE 13 DE JULHO DE 2011.

§ 1º - A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência prevista na legislação municipal.”

§ 2º - A classificação a que se refere o caput deste artigo será também considerada para fins de isenção de que trata o § 2º, do artigo 88, da Lei Complementar nº 12, de 30 de Dezembro de 2017.”

Art. 2º - As pessoas com visão monocular apresentam impedimento de logo prazo subsumível à Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e demais legislações em vigor.

Art. 3º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio.

Parágrafo Único. O dia que trata esta Lei a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Taciba.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 30 de março de 2022.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos




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