IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 821 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.886, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria do Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.011.2012 Manutenção da Secretaria de Desenv. do Turismo

058-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

Total da Suplementação 40.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria do Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.011.2014 Manutenção e Conservação de Espaços Turísticos

056-3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

Total dos Recursos 40.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,59% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.