IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 519 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.782 DE 08 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPARTAMENTO MUJNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
04.123.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
339093.00 – Indenizações e Restituições.........................R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 08 de março de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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