IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 519 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.783 DE 08 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020406 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2023.0000 – Alimentado Alunos do Ensino Infantil - Creche

339030.07 – Gêneros de Alimentação.........................R$ 10.000,00

12.306.0011.2024.0000 – Alimentado Alunos do Ensino Infantil – Pré Escola

339030.07 – Gêneros de Alimentação..........................R$ 10.000,00

12.306.0011.2025.0000 – Alimentado Alunos do Ensino Infantil – Ens. Fundamental

339030.07 – Gêneros de Alimentação.........................R$ 20.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal - QESE.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 08 de março de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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