IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 562 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2576, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta o procedimento para realização de audiência e consulta pública no âmbito do Município de Igarapava/SP.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que o processo de elaboração e revisão do Plano de Saneamento Básico deverá prever sua divulgação em conjunto com os estudos que o fundamentarem, e o recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública (art. 51, da Lei Federal nº. 11.445/2007).
CONSIDERANDO que a realização de consulta e audiência pública, são condições de validade dos contratos que tenham por objeto a concessão dos serviços públicos de saneamento básico (inciso IV do art. 11, da Lei Federal nº.11.445/2007).
D E C R E T A:
Art. 1º- Será realizada consulta pública, com o objetivo de divulgar, bem como coletar sugestões e críticas sobre a proposta de Plano Municipal de Saneamento Básico, e dos estudos que o fundamentam, assim como as minutas do edital de licitação e contrato que tenham por objeto a concessão dos serviços públicos de saneamento básico.
§ 1º- A consulta pública estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, na data da publicação da Portaria, que torna público o início de sua validade, permanecendo sob esta condição durante 15 (quinze) dias ininterruptos.
§ 2º- As contribuições, devidamente justificadas, deverão ser encaminhadas por escrito, por meio do formulário eletrônico de CONSULTA PÚBLICA a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.
§ 3º- As contribuições deverão ser devidamente identificadas, registrando-se o nome, CPF/CNPJ e e-mail para contato da pessoa ou entidade, esses dados não serão divulgados, salvo o nome completo do contribuinte.
§ 4º- Após o encerramento do período da CONSULTA PÚBLICA, a Secretaria Municipal responsável divulgará as contribuições recebidas, na sua integralidade, com as respectivas autorias.
Art. 2º- Além da consulta pública, será realizada Audiência Pública para apresentação e discussão das minutas do Edital de Licitação e do Contrato Administrativo para concessão dos serviços públicos de saneamento básico.
§ 1º- A data, o local, e os procedimentos da Audiência Pública, serão amplamente divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura de Igarapava.
§ 2º- As minutas do edital de licitação e contrato administrativo serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Igarapava, com pelo menos 15 (quinze dias) dias úteis de antecedência da data da AUDIÊNCIA PÚBLICA.
§ 3º- A Audiência Pública será regida por Regimento Interno que será lido no início dos trabalhos, sendo necessário ao final a confecção de ata da Audiência e registro da presença dos participantes através da coleta de assinaturas.
§ 4º- A ata da audiência pública será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, contendo a reprodução literal de todas as informações prestadas à sociedade, dos debates, contribuições, sugestões e críticas eventualmente colhidas
Art. 3º- As AUDIÊNCIAS PÚBICAS e a CONSULTA PÚBLICA serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- A participação, em qualquer uma das etapas, será aberta a qualquer cidadão e é de livre iniciativa dos interessados.
Art. 5º- A Secretaria Municipal de Saúde apreciará as contribuições recebidas durante a AUDIÊNCIA PÚBLICA e a CONSULTA PÚBLICA, respondendo-as de maneira fundamentada e divulgando relatório no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.
Parágrafo único. A divulgação do relatório será feita em até 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo de vigência da CONSULTA PÚBLICA/ AUDIÊNCIA PÚBLICA, no sítio da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos trinta do mês de março de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.