IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 1080 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.856 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento municipal do exercício de 2022, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações:
| 11.00 | SECR. MUN. CULTURA ESPORTE E LAZER | VALOR | FR | |
| 1214 | 27.812.0127.1040.0000 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS | 286.500,00 | 1196 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:
| Excesso de arrecadação | VALOR | FR | ||
| 286.500,00 | 1196 | |||
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 31 dias do mês de março do ano de 2022.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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