IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 764B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.414, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 049, de 12 de março de 2010, fica alterada a Tabela do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda, conforme abaixo descrito:

Número

Ano

Anual (R$)

Mensal (R$)

1

2022

1.586.165,01

132.180,42

2

2023

2.943.123,43

245.260,29

3

2024

2.972.554,66

247.712,89

4

2025

3.002.280,21

250.190,02

5

2026

3.032.303,01

252.691,92

6

2027

3.062.626,04

255.218,84

7

2028

3.093.252,30

257.771,03

8

2029

3.124.184,82

260.348,74

9

2030

3.155.426,67

262.952,22

10

2031

3.186.980,94

265.581,75

11

2032

3.218.850,75

268.237,56

12

2033

3.251.039,26

270.919,94

13

2034

3.283.549,65

273.629,14

14

2035

3.316.385,15

276.365,43

15

2036

3.349.549,00

279.129,08

16

2037

3.383.044,49

281.920,37

17

2038

3.416.874,93

284.739,58

18

2039

3.451.043,68

287.586,97

19

2040

3.485.554,12

290.462,84

20

2041

3.520.409,66

293.367,47

21

2042

3.555.613,76

296.301,15

22

2043

3.591.169,89

299.264,16

23

2044

3.627.081,59

302.256,80

24

2045

3.663.352,41

305.279,37

25

2046

3.699.985,93

308.332,16

26

2047

3.736.985,79

311.415,48

27

2048

3.774.355,65

314.529,64

28

2049

3.812.099,21

317.674,93

29

2050

3.850.220,20

320.851,68

30

2051

3.888.722,40

324.060,20

31

2052

3.927.609,62

327.300,80

32

2053

3.966.885,72

330.573,81

33

2054

4.006.554,58

333.879,55

34

2055

4.046.620,12

337.218,34

Parágrafo Único – A revisão constante do artigo 1º está sendo efetuada com base na Avaliação Atuarial de 2022, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 31 de Março de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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