IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 893A | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4829/2022
=De 30 DE MARÇO de 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 022/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 212.379,71 (duzentos e doze mil, trezentos e setenta e nove reais, setenta e um centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO |
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| 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
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| 10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS |
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| 3.3.90.30.00.95.0310 – Material de Consumo------------------------------------------------------ | R$ 100.000,00 |
| 3.3.90.36.00.95.0310 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física------------------------ | R$ 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00.95.0310 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica--------------------- | R$ 62.379,71 |
TOTAL ------ | R$ 212.379,71 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso proveniente do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, constante da Conta Bancária nº 624.021-4, agência 1194, Caixa Econômica Federal, recurso referente aos repasses FMS – BLAFB – Bloco de Assistência Farmacêutica Básica. oriundos do Governo Federal.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 30 de março de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 30 DE MARÇO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.