IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 893A | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4830/2022

=De 30 DE MARÇO de 2022=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”.::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 023/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica aberto na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 294.860,59 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental

1613.3.90.39.00.01.0220 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica -------------------

R$ 163.845,49

12.365.0011.2.028 – Parcerias Realizadas com o Terceiro Setor

1943.3.50.39.00.01.0212 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------

R$ 131.015,10

TOTAL ------

R$ 294.860,59

ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0011.2.028 – Parcerias Realizadas com o Terceiro Setor

3.3.50.39.00.95.0280 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------

R$ 12.960,00

ARTIGO 4º. O crédito constante do artigo 3º, será coberto através de parte do saldo disponível do exercício de 2021, referente ao recurso Quota Salário Educação-QSE.------- R$ 12.960,00.

ARTIGO 5º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 30 de março de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 30 DE MARÇO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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