IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 140 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.201, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na importância de R$ 128.552,97 para reforço de dotação do orçamento vigente.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o inciso III, do Artigo 4º da Lei 3.368 de 15 de dezembro de 2021.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, Crédito Adicional Suplementar, nos termos que dispõe os artigos 41, inciso I e 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 128.552,97 (Cento e Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos) para reforço de dotação, a saber:

02 – EXECUTIVO

02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

MUNICIPAIS

15.452.0016.2035 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e

Praças

3.3.90.30.00 – 228 – Material de Consumo

12.916,62

Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados

3.3.90.30.00 – 229 – Material de Consumo

Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados

42.674,30

3.3.90.30.00 – 230 – Material de Consumo

Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados

25.619,91

02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

15.451.0018.2039 – Operação e Manutenção do Trafego Urbano

3.3.90.30.00 – 259 – Material de Consumo

47.342,14

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

128.552,97

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de 128.552,97 (Cento e Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos) será proveniente conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, superávit financeiro.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 28 de março de 2022.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR

Prefeito Municipal


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