IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 140 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.201, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na importância de R$ 128.552,97 para reforço de dotação do orçamento vigente.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o inciso III, do Artigo 4º da Lei 3.368 de 15 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, Crédito Adicional Suplementar, nos termos que dispõe os artigos 41, inciso I e 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 128.552,97 (Cento e Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos) para reforço de dotação, a saber:
02 – EXECUTIVO | |
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS | |
15.452.0016.2035 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças | |
3.3.90.30.00 – 228 – Material de Consumo | 12.916,62 |
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados | |
3.3.90.30.00 – 229 – Material de Consumo | |
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados | 42.674,30 |
3.3.90.30.00 – 230 – Material de Consumo | |
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados | 25.619,91 |
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO | |
15.451.0018.2039 – Operação e Manutenção do Trafego Urbano | |
3.3.90.30.00 – 259 – Material de Consumo | 47.342,14 |
Fonte 01 – Tesouro | |
TOTAL | 128.552,97 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de 128.552,97 (Cento e Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos) será proveniente conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, superávit financeiro.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 28 de março de 2022.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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