IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 140 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.200 DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação e instituição do Núcleo da Escola Federativa no Município de Laranjal Paulista.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 94 de 02 de março de 2022, da Secretaria de Governo da Presidência da República,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Laranjal Paulista o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.

Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

I– Do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

II– Do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

III– Do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.


CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

I– Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;

II– Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;

III– Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;

IV– Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

V– Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e

VI– Estender o atendimento a Câmara Municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.

Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.

Parágrafo único A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.


CAPÍTULOV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista/SP, 28 de março de 2022

ALCIDES de MOURA CAMPOSJUNIOR

Prefeito Municipal


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