IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 1080 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5857, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta o fornecimento de Auxílio Alimentação aos Conselheiros Tutelares, estabelecido pela Lei Municipal nº 5.452, de 18 de maio de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a concessão de Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 5.452 de 18 de maio de 2018.

DECRETA:

Art. 1°. O auxílio alimentação previsto na Lei nº 5.452, de 18 de maio de 2018, será concedido mensalmente, em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.

Art. 2º. São requisitos necessários e terão direito ao auxílio alimentação diário e unitário, os Conselheiros Tutelares que, comprovadamente, estiverem em efetivo exercício, desde que tenham cumprido, no mínimo, 6h (seis horas) diárias.

§ 1º. No sobreaviso de 24h (vinte e quatro horas) o Conselheiro Tutelar receberá o equivalente a 2 (dois) auxílios-alimentação, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), cada.

§ 2º. No caso do Conselheiro Tutelar continuar em sobreaviso de 24h (vinte e quatro horas) no dia seguinte, ou dias, mesmo que consecutivos, ou em jornada de trabalho, perceberá a partir do segundo dia apenas 1 (um) auxílio alimentação por dia.

Art. 3°. Não terão direito ao auxílio alimentação diário unitário os Conselheiros Tutelares:

I – que estiverem afastados do exercício do cargo, em licença, atestados médicos, durante o período de férias, ou que se encontram em viagem a serviço e que estejam recebendo diária, ressarcimento e/ou ajuda de custo para tanto.

II – que se ausentarem do trabalho de forma injustificada, em qualquer período do dia;

Art. 4°. Para os efeitos deste Decreto, o mês de referência será aquele imediatamente anterior que o benefício será concedido.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de 2022

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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