IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 432A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.591, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO “ENCONTRO DE JIPES” DENOMINADO JIPEÚNA FORA DA ESTRADA, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no município de Ipeúna o Projeto “Encontro de Jipe – JIPEÚNA Fora da Estrada”, que se realizará, anualmente no mês de abril.

§ 1° - O encontro consistirá em passeios, trilhas, exposição e exibições relacionadas à pratica do fora da estrada, em espaço cedido pela Prefeitura Municipal.

§ 2° - Poderão participar do evento todos os veículos considerados fora da estrada (gaiolas, motos, quadriciclos, UTV’s, veículos 4x4, entre outros).

Art. 2º - O Encontro de Jipes instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipeúna.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Turismo autorizados a fazer a divulgação dentro dos recursos disponíveis para este fim, podendo delegar aos organizadores a divulgação em outros meios de comunicação, que não os utilizados pelo órgão competente do município.

Art. 4º - Poderá ao Poder Público Municipal, deverá garantir as condições de segurança necessárias para a realização do evento.

Parágrafo Único - O trajeto deverá a cada ano, discriminar o ponto de partida, itinerário e chegada, em comum acordo entre os organizadores e a administração.

Art. 5º - Fica sendo o Fundo Municipal de Solidariedade, a principal, autorizada a explorar a praça de alimentação do evento, entre outras a serem escolhidas pela organização a cada evento.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar Esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, para garantir a sua execução.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 31 DE MARÇO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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