IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 432A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.596, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.583, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.583, de 18 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do piso salarial profissional nacional vigente, aos profissionais do magistério da educação básica do município, que estiverem recebendo abaixo do valor determinado pelo Governo Federal, enquanto não for estipulado outro valor salarial e de acordo com a Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial nº 67, de 04/02/2022, conforme descrito abaixo:

- PNM-12 padrão 01 ao 12/ PNS-12 padrão 01 ao 11 R$ 1.153,80

- PNM-24 padrão 01 ao 12 / PNS-24 padrão 01 ao 11 R$ 2.307,60

- PNM-25 padrão 01 ao 12 / PNS-25 padrão 01 ao 12 R$ 2.403,75

- PNM-27 padrão 01 ao 12 / PNS-27 padrão 01 ao 11 R$ 2.596,05

- PNM-30 padrão 01 ao 12 / PNS-30 padrão 01 ao 11 R$ 2.884,50

- PNM-45 padrão 01 ao 12 / PNS-45 padrão 01 ao 11 R$ 4.326,75

- Valor da hora/aula PNM/PNS – R$. 19,23 (eventual)”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

IPEÚNA, 31 DE MARÇO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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