IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 31 de março de 2022 | Edição nº 432A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.595, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1590, DE 18 DE MARÇO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CMDPD) DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1590, de 18 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 10 (dez) membros titulares e por seus respectivos suplentes, de reconhecida idoneidade, preferencialmente com conhecimento e vivência na atuação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município, nomeados por Decreto, paritariamente, observando a indicação de representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I - Do Governo Municipal:

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Finanças;

01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, Cultura, Esportes e Lazer;

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

01 (um) representante da Secretaria de Projetos e Obras, Serviços Públicos, Saneamento Básico e Meio Ambiente.

II - Da Sociedade Civil:

01 (um) representante titular de entidade ou organização, sem fins econômicos diretamente ligadas à defesa e/ ou atendimento da pessoa com deficiência no Município de Ipeúna, legalmente constituída;

02 (dois) representantes de pessoas com deficiência;

01 (um) representante de profissionais que atuam diretamente no atendimento à pessoa com deficiência;

01 (um) representante de pais ou responsável da pessoa com deficiência.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2022.

Ipeúna, 31 DE março DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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