IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 544 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.621/2022.

Objeto: Prorroga prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.576, de 03 de janeiro de 2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.576/2022, que “Dispõe sobre a proibição de podas de árvores e assemelhados no período de 04 de janeiro de 2022 a 31 de março de 20223, dando outras providências”;

CONSIDERANDO, a competência do Poder Executivo, para dispor sobre a estruturação e funcionamento da Administração Pública;

CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Municipal programar as atividades dos Órgãos Municipais, assegurando a organização dos serviços dentro das Repartições Públicas Municipais;

CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, conforme Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o dever do Poder Público de zelar pelo Paisagismo Ambiental e Limpeza da nossa cidade, bem como promover uma melhor qualidade de vida dos seus habitantes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2022, o prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.576/2022, que dispõe sobre a proibição de podas e/ou supressões de árvores e assemelhados no Município de Tanabi.

Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 4.576/2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 1º de abril de 2022.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 31 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.