IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 598 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.617, DE 18 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre normas a respeito de máscaras faciais no Município, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - É obrigatório o uso de máscaras faciais no Município de Buritama, cobrindo o nariz e a boca, apenas em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, em conformidade com o Decreto Estadual 66.575 de 17 de março de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 18 de março de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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