IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 598 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.617, DE 18 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre normas a respeito de máscaras faciais no Município, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - É obrigatório o uso de máscaras faciais no Município de Buritama, cobrindo o nariz e a boca, apenas em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, em conformidade com o Decreto Estadual 66.575 de 17 de março de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de março de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.